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Regulamento Oficial do Concurso Fenachopp Prosit und Kraft = FENACHOPPROSIT

REGULAMENTO OFICIAL

CONCURSO FENACHOPP PROSIT UND KRAFT

“FENACHOPPROSIT!”

FENACHOPP 2026 — JOINVILLE, SANTA CATARINA

Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ | Versão 1.0 — publicada em [inserir data]

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras do Concurso FENACHOPP PROSIT UND KRAFT, doravante denominado FENACHOPPROSIT!, realizado no âmbito da FENACHOPP 2026, consistente em prova recreativa de resistência física inspirada nas tradições das festividades germânicas.

Art. 2º O Concurso possui caráter exclusivamente recreativo e cultural, não se caracterizando como competição esportiva oficial.

§ 1º A inscrição é gratuita e a participação não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, a pagamento pelos concorrentes ou à aquisição, ao uso ou ao consumo de qualquer bem, direito, produto ou serviço.

§ 2º O caneco oficial é fornecido pela organização exclusivamente como instrumento padronizado da prova, por imperativo de isonomia técnica entre os competidores, não constituindo sua utilização veiculação publicitária.

§ 3º É vedada a inserção de marcas, produtos ou serviços de terceiros na mecânica do Concurso e em seus materiais oficiais, ressalvada a identificação da entidade organizadora e do próprio evento.

Art. 3º A organização do Concurso compete ao Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ, por intermédio da Comissão Organizadora por ele designada.

Art. 4º Este Regulamento será publicado nos canais oficiais da FENACHOPP e permanecerá afixado, em local visível, no posto de inscrição do espaço FENACHOPPROSIT!, com indicação de sua versão e da respectiva data.

CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos do Concurso:

I – preservar e divulgar as tradições culturais germânicas;

II – incentivar a integração entre os visitantes da FENACHOPP;

III – valorizar o artesanato dos canecos de madeira e o trabalho dos artesãos locais;

IV – promover entretenimento de forma segura, ética e organizada;

V – estimular o espírito de convivência, respeito e confraternização.

CAPÍTULO III — DA ADESÃO AO REGULAMENTO

Art. 6º A inscrição e a participação no Concurso são atos voluntários e importam adesão plena, expressa, inequívoca e irretratável a todas as disposições deste Regulamento.

Art. 7º Ao inscrever-se e ao participar voluntariamente da prova, o participante declara, para todos os efeitos:

I – ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Regulamento, em especial os Capítulos XI (Da Segurança, da Saúde e da Ciência dos Riscos), XIII (Do Uso de Imagem, Voz e Nome) e XIV (Da Proteção de Dados Pessoais);

II – ter 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da participação;

III – encontrar-se em condições de saúde compatíveis com o esforço físico exigido pela prova;

IV – ter plena ciência dos riscos inerentes à prova, descritos no Capítulo XI, assumindo-os voluntariamente;

V – autorizar, de forma gratuita e inequívoca, o uso de sua imagem, voz e nome nos termos e nos estritos limites do Capítulo XIII.

Art. 8º A ficha de inscrição conterá, redigida em destaque, a declaração de adesão constante do Anexo Único, parte integrante deste Regulamento, cuja assinatura — física ou por aceite eletrônico — constitui condição para a participação.

Art. 9º Não será admitida a participação de quem se recuse a firmar a declaração de adesão.

CAPÍTULO IV — DOS PARTICIPANTES

Art. 10. Poderão participar do Concurso as pessoas presentes no evento que, cumulativamente:

I – tenham 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da participação;

II – apresentem documento oficial de identificação com fotografia, para conferência da idade;

III – firmem a declaração de adesão prevista no art. 8º;

Art. 11. É vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, a qualquer título e sob qualquer forma, ainda que acompanhados ou expressamente autorizados por seus representantes legais.

Parágrafo único. A vedação decorre da circunstância de o Concurso desenvolver-se em ambiente de festividade no qual há comercialização de bebidas alcoólicas, bem como do esforço físico exigido pela prova, e tem por finalidade não estimular, direta ou indiretamente, o consumo de álcool por menores de idade.

Art. 12. Compete ao Árbitro Oficial, por critério objetivo de segurança, recusar a inscrição ou determinar a exclusão do competidor que não cumpra com os requisitos.

Art. 13. É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, do Árbitro Oficial, dos fiscais de prova e do cronometrista, bem como de seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

Art. 14. As inscrições serão realizadas presencialmente no ato até o início das baterias.

Art. 15. Cada bateria será composta por até 5 (cinco) competidores.

Art. 16. A Comissão Organizadora poderá limitar o número total de inscrições em razão da capacidade operacional do evento, observado exclusivamente o critério objetivo de ordem cronológica de inscrição, com prévia divulgação do número de vagas disponíveis.

CAPÍTULO V — DO CANECO OFICIAL

Art. 17. Todos os competidores utilizarão exclusivamente o caneco oficial fornecido pela organização, o qual permanecerá de sua propriedade e deverá ser devolvido imediatamente após o encerramento da bateria.

Art. 18. Todos os canecos utilizados em uma mesma bateria deverão possuir rigorosamente o mesmo peso, capacidade, formato e dimensões.

Art. 19. É vedada qualquer substituição, adaptação, umedecimento, aplicação de substâncias aderentes ou alteração do caneco, antes ou durante a competição.

CAPÍTULO VI — DA EXECUÇÃO DA PROVA

Art. 20. O competidor poderá optar pela utilização do braço direito ou esquerdo, devendo declarar sua escolha antes do início da bateria.

Art. 21. Após o comando oficial do Árbitro, o braço escolhido deverá permanecer totalmente estendido à frente do corpo, acima da linha de referência definida no Capítulo VII.

Art. 22. O competidor deverá permanecer na posição regulamentar durante toda a prova.

Art. 23. É proibido:

I – flexionar o braço de sustentação;

II – trocar de braço durante a competição;

III – apoiar o braço, a mão, o corpo ou o caneco em qualquer objeto, estrutura ou pessoa;

IV – utilizar a outra mão como apoio;

V – alterar deliberadamente a posição corporal para reduzir o esforço físico;

VI – receber auxílio externo de qualquer natureza;

VII – ultrapassar os limites da área demarcada para a prova;

VIII – descumprir instrução da arbitragem, da organização ou da equipe de segurança.

CAPÍTULO VII — DA LINHA DE REFERÊNCIA

Art. 24. Será instalada, em frente aos competidores, linha horizontal de referência, mediante fita única ou marcadores individuais.

Art. 25. Durante toda a prova, o braço e o caneco deverão permanecer acima da linha de referência.

Art. 26. O contato do braço, da mão ou do caneco com a linha de referência implicará desclassificação imediata.

CAPÍTULO VIII — DA CRONOMETRAGEM E DO RESULTADO

Art. 27. A prova iniciar-se-á mediante ordem expressa do Árbitro Oficial.

Art. 28. O tempo será controlado por cronometrista designado pela organização.

Art. 29. Será considerado vencedor o competidor que permanecer, por maior tempo, em conformidade com este Regulamento.

Art. 30. Havendo empate, será realizada bateria de desempate entre os competidores empatados, nas mesmas condições regulamentares, tantas vezes quantas se façam necessárias à obtenção de resultado.

Parágrafo único. É vedada, em qualquer hipótese, a definição do resultado ou da premiação por sorteio ou por qualquer modalidade de sorte.

Art. 31. Constatada falha técnica, interferência externa ou qualquer situação que comprometa a isonomia entre os competidores, o Árbitro Oficial poderá anular a bateria e determinar sua repetição.

CAPÍTULO IX — DA ARBITRAGEM E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 33. A arbitragem será exercida por Árbitro Oficial nomeado pela Comissão Organizadora.

Art. 34. O Árbitro Oficial poderá ser auxiliado por fiscais de prova e pelo cronometrista.

Art. 35. Compete exclusivamente ao Árbitro Oficial:

I – autorizar o início da prova;

II – fiscalizar sua execução;

III – advertir participantes;

IV – determinar desclassificações;

V – anular bateria e determinar sua repetição;

VI – proclamar o vencedor.

Art. 36. O competidor que discordar de decisão da arbitragem poderá apresentar impugnação verbal e imediata ao Árbitro Oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do fato e, em qualquer caso, antes da proclamação do resultado.

§ 1º A impugnação será decidida de plano e de forma fundamentada, podendo o Árbitro Oficial valer-se da opinião dos demais fiscais de prova ou do instituto Fenachopp eventualmente testemunhas oculares da prova e do cronometrista, bem como, de gravação de vídeo se houver.

§ 2º As decisões da arbitragem são definitivas no âmbito interno do Concurso, não comportando recurso a outra instância organizacional, sem prejuízo do direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário.

CAPÍTULO X — DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 37. Será desclassificado o competidor que:

I – tocar a linha de referência;

II – baixar o braço abaixo do limite estabelecido;

III – flexionar o braço de sustentação;

IV – apoiar-se em terceiros ou em qualquer estrutura;

V – abandonar voluntariamente a posição regulamentar;

VI – substituir, adaptar ou alterar o caneco oficial;

VII – descumprir instrução da arbitragem, da organização ou da equipe de segurança;

VIII – praticar conduta antidesportiva, agressiva ou desrespeitosa;

IX – desacatar árbitros, fiscais, organizadores ou o público;

X – infringir qualquer disposição deste Regulamento.

CAPÍTULO XI — DA SEGURANÇA, DA SAÚDE E DA CIÊNCIA DOS RISCOS

Art. 38. A prova consiste em esforço físico estático e prolongado, podendo ocasionar fadiga, dor e desconforto muscular, tremores, câimbras e, eventualmente, lesão musculoesquelética.

Art. 39. Ao inscrever-se e ao participar voluntariamente da prova, o competidor declara encontrar-se em boas condições de saúde e apto ao esforço físico exigido, não ser portador de condição que o contraindique — notadamente condições cardiovasculares, ortopédicas ou neurológicas e estado gravídico — e assumir voluntariamente os riscos inerentes à sua execução, descritos no art. 38.

Art. 40. A organização adotará, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

I – delimitação e isolamento da área de prova, com distância mínima de segurança entre os competidores;

II – piso regular, estável e livre de obstáculos;

III – comunicação prévia e verbal das regras de segurança antes do início de cada bateria.

Art. 41. O participante obriga-se a observar as instruções da arbitragem, da organização e da equipe de segurança durante toda a sua permanência na área de prova.

Art. 42. O competidor poderá desistir espontaneamente a qualquer momento, bastando baixar o braço e afastar-se da área de prova.

Art. 43. A Comissão Organizadora interromperá, adiará ou cancelará a competição sempre que identificar situação que coloque em risco a segurança dos participantes ou do público, inclusive em razão de condições climáticas adversas, ou por determinação de autoridade competente.

CAPÍTULO XII — DA PREMIAÇÃO

Art. 44. O competidor que permanecer por maior tempo em conformidade com este Regulamento será proclamado Campeão do Concurso FENACHOPP PROSIT UND KRAFT — FENACHOPPROSIT!

Art. 45. A organização poderá conceder troféus, medalhas, certificados, canecos comemorativos, brindes e demais premiações previstas e previamente divulgadas para cada edição.

Art. 46. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo conversível em dinheiro nem substituível por outro bem, e deverá ser retirada no local e na data de sua proclamação ou, na impossibilidade justificada, no prazo de até 3 (três) dias, junto à sede do Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ.

Art. 47. Não haverá, em nenhuma hipótese, distribuição de prêmios mediante sorteio ou qualquer modalidade de sorte.

CAPÍTULO XIII — DO USO DE IMAGEM, VOZ E NOME

Art. 48. Ao inscrever-se e ao participar voluntariamente do Concurso, o participante autoriza, de forma gratuita, livre, informada, inequívoca e não exclusiva, sem qualquer contrapartida pecuniária, presente ou futura, a captação, a fixação, a reprodução, a edição, a adaptação e a veiculação de sua imagem, de sua voz e de seu nome, obtidos exclusivamente no contexto do Concurso e da FENACHOPP 2026.

Art. 49. A autorização abrange, exclusivamente, as seguintes finalidades:

I – divulgação institucional e cultural da FENACHOPP e do Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ;

II – registro, acervo e memória histórica do evento;

III – cobertura e comunicação do evento;

IV – divulgação de futuras edições da FENACHOPP e do Concurso;

V – prestação de contas e relatórios institucionais dirigidos a apoiadores, parceiros e órgãos públicos.

Art. 50. A autorização abrange, sem exclusividade, os seguintes meios: redes sociais e canais digitais oficiais da FENACHOPP e do IFJ, sítio eletrônico, aplicativos, material impresso, audiovisual e expositivo, painéis e telões instalados no evento e assessoria de imprensa, em território nacional e no exterior, redes de televisão e radiodifusão com sinal aberto ou fechado.

Art. 51. A autorização é conferida por prazo indeterminado e sem limitação do número de veiculações, sendo irrevogável quanto às peças já veiculadas, distribuídas, impressas ou incorporadas ao acervo institucional.

Art. 52. O uso da imagem, da voz e do nome do participante é privativo do Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ e da FENACHOPP, sendo expressamente vedado:

I – a cessão, o licenciamento, a transferência ou a disponibilização de imagens, voz e nome a terceiros, a qualquer título;

II – a associação da imagem, da voz ou do nome do participante a marca, produto ou serviço de terceiro;

III – a utilização em contexto ofensivo à honra, à imagem, à intimidade, à vida privada ou à dignidade do participante;

IV – a utilização que sugira vínculo empregatício, endosso pessoal ou manifestação de opinião não externada pelo participante;

V – a comercialização, isolada ou conjunta, das imagens, da voz ou do nome do participante.

Art. 53. A vedação do inciso I não alcança os prestadores de serviço contratados pelo IFJ — notadamente fotógrafos, produtoras e agências — que atuem por conta e ordem da entidade, sob obrigação contratual de confidencialidade e de vedação de uso próprio ou de cessão a terceiros.

Art. 54. A área de realização do Concurso será sinalizada com aviso ostensivo de captação de imagens e de som, com indicação da finalidade e do canal de contato, e tal aviso será igualmente anunciado verbalmente antes do início de cada bateria.

CAPÍTULO XIV — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 55. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Concurso observará a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), figurando o Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ como controlador.

Art. 56. Poderão ser coletados os seguintes dados pessoais: nome completo, tipo e número de documento oficial de identificação, data de nascimento, contato telefônico e/ou eletrônico e, na forma do Capítulo XIII, imagem e voz.

Art. 57. Os dados serão tratados para as finalidades de identificação e habilitação do participante, verificação do requisito de idade, organização das baterias, entrega da premiação, comunicação com o participante, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos e, quanto à imagem e à voz, para as finalidades enumeradas no art. 49.

Art. 58. O participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 — entre os quais a confirmação do tratamento, o acesso, a correção, a anonimização, a eliminação e a revogação do consentimento — mediante solicitação ao endereço eletrônico contato@fenachoppoficial.com.br.

Art. 59. Os dados de inscrição serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento do evento, para fins de comprovação e de defesa de direitos; as imagens e os registros audiovisuais integrantes do acervo institucional serão conservados por prazo indeterminado, em razão da finalidade de memória histórica.

Art. 60. Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros para finalidades próprias destes, ressalvado o compartilhamento com operadores contratados pelo IFJ, que atuarão sob suas instruções e mediante obrigação de confidencialidade, e as hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou de ordem de autoridade competente.

Art. 61. Não serão tratados dados pessoais de menores de 18 (dezoito) anos, cuja participação é vedada na forma do art. 11.

CAPÍTULO XV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de forma fundamentada e à luz dos princípios e dos objetivos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 63. Este Regulamento poderá ser alterado exclusivamente por motivo de segurança, de ordem pública, de caso fortuito, de força maior ou por determinação de autoridade competente, mediante publicação nos canais oficiais e afixação no local do Concurso, com indicação da nova versão e da respectiva data.

§ 1º As alterações não atingirão bateria em curso nem resultado já proclamado.

§ 2º As alterações não poderão suprimir nem restringir as vedações previstas no art. 52.

Art. 64. O Concurso poderá ser adiado, interrompido ou cancelado por caso fortuito, força maior, condições climáticas adversas ou determinação de autoridade competente, sem que disso decorra direito a indenização, não havendo valores a restituir em razão da gratuidade da inscrição.

Art. 65. A inscrição e a participação no Concurso implicam plena e integral concordância com todas as disposições deste Regulamento.

Art. 66. Aplica-se a este Regulamento a legislação brasileira.

Art. 67. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO — DECLARAÇÃO DE ADESÃO (FICHA DE INSCRIÇÃO)

Parte integrante do Regulamento, a ser reproduzida em destaque na ficha de inscrição.

Nome completo: ________________________________________________________________

Documento de identificação (tipo e nº): ____________________________________________

Data de nascimento: ____ / ____ / ________ Telefone / e-mail: ____________________

DECLARO, para os fins do Regulamento Oficial do Concurso FENACHOPPROSIT! — FENACHOPP 2026, que:

1. Li, compreendi e aceito integralmente o Regulamento, a mim disponibilizado no posto de inscrição e nos canais oficiais do evento;

2. Tenho 18 (dezoito) anos completos ou mais, conforme documento apresentado;

3. Encontro-me em boas condições de saúde e apto ao esforço físico exigido pela prova, não sendo portador de condição que o contraindique;

4. Tenho ciência de que a prova consiste em esforço físico estático e prolongado, podendo ocasionar fadiga, dor e desconforto muscular, tremores, câimbras e, eventualmente, lesão musculoesquelética, riscos que assumo voluntariamente;

5. AUTORIZO, de forma gratuita, livre, informada e inequívoca, sem qualquer contrapartida pecuniária, o uso de minha imagem, voz e nome pelo Instituto FENACHOPP Joinville – IFJ e pela FENACHOPP, nas finalidades e nos meios previstos nos arts. 48 a 51 do Regulamento, por prazo indeterminado, ciente de que é vedada a cessão a terceiros e a associação a marcas, produtos ou serviços de terceiros, nos termos do art. 52;

6. Estou ciente do tratamento de meus dados pessoais nos termos do Capítulo XIV do Regulamento e do canal de atendimento nele indicado;

7. Comprometo-me a observar as instruções da arbitragem, da organização e da equipe de segurança.

Joinville (SC), ____ de __________________ de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do participante

 

LEMA OFICIAL

“FENACHOPPROSIT! — Erga o caneco, honre a tradição, demonstre sua força e brinde à amizade. PROSIT!”

 

Beckhauser
Enviado por Beckhauser em 01/08/2026


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