A Fundação Municipal de Meio Ambiente (Fundema) de Joinville vistoriou na manhã desta segunda-feira um corte de cerca de cem palmeiras reais ao longo da Estrada do Atalho, na área rural do Vila Nova, que causou manifestações nas redes sociais no domingo.
O caso não é considerado grave e pode gerar apenas multa leve a quem fez o corte pelo fato das árvores estarem em área pública e não ter havido licença, segundo o órgão ambiental.
A diretora executiva Raquel Migliorini de Matos, que participou da vistoria, explica que palmeiras reais são arvores exóticas, o que não impõe restrições ao corte como no caso do palmito, por exemplo.
No caso em questão, o problema foi a falta de licença. A Fundema reconhece, porém, que a supressão das cerca de cem árvores de forma intercalada não deixa de ser uma medida de manejo, já que as árvores estavam muito próximas umas das outras e muito perto do leito da estrada, onde há tráfego de carros e caminhões.
Outro problema, segundo o órgão, é que o plantio teria sido feito por particular em área pública (beira de estrada), há cerca de 12 anos, sem autorização do poder público e sem manejo adequado, o que também seria passível de notificação.
O responsável pelo corte foi notificado e terá prazo para apresentar defesa. A multa para supressão de vegetação sem licença pode ir de cerca de R$ 200 a cerca de R$ 4 mil. O valor pode ser reconsiderado ou anulado dependendo do decorrer do processo administrativo instaurado sobre o caso.
Analisando e expicando este caso:
A) Esta matéria tem alguns erros
jurídicos grotescos da diretora executiva
Raquel Migliorini de Matos da Fundema,
que participou da vistoria.
Ela afirmou que o plantio teria sido
feito por particular em área pública
(beira de estrada), há cerca de 12 anos,
sem autorização do poder público e sem
manejo adequado, o que também seria
passível de notificação.
Esta senhora está totalmente desinformada,
pois é nova na função e na cidade e como
é proveniente de São Paulo recentemente
não acompanhou o desenvolvimento
do Turismo Rural na Região do Piraí -
Vila Nova e de Joinville. O prefeito municipal da época,
Luiz Henrique da Silveira, atual senador de SC,
autorizou o plantio juntamente com a Secretaria da
Agricultura (entenda-se como Fundação 25 de Julho)
e com o apoio irrestrito da Secretaria de Turismo
para o desenvolvimento do Turismo Rural
na Região do Pirái e arredores. Disse ainda
esta senhora que responsável pelo corte
foi notificado Sr. Alcides Possamai,
proprietario de uma floricultura no local...
terá prazo para apresentar defesa.
A multa para supressão de vegetação
sem licença pode ir de cerca
de R$ 200 a cerca de R$ 4 mil.
O valor pode ser reconsiderado ou
anulado dependendo do decorrer do
processo administrativo instaurado sobre o caso.
Anular o valor da multa seria um absurdo
e esta multa nada representa e sim o que
este cidadão terá que responder é por
crime ambiental pois
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
reza em seu
Art. 49.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar,
por qualquer modo ou meio,
plantas de ornamentação
em logradouros públicos ou
em propriedade privada alheia:
Pena -
detenção, de três meses a um ano,
ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. ....
+
Artigo 26 da Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965
Art. 26. Constituem contravenções penais,
puníveis com três meses a um ano de prisão ...
a) destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação ou utilizá-la
com infringência das normas estabelecidas ou previstas nesta Lei; b) cortar árvores...
em florestas de preservação permanente, ..
Pergunto para esta Senhora
diretora executiva Raquel Migliorini de Matos
se duas centenas de palmeiras não
são plantas de ornamentação
em ruas e logradouros públicos?
Por favor, responda-me....
b) Estive hoje nas instalações da Fundema
e falei com o Diretor-presidente,
Engenheiro Aldo Borges e ele foi muito
solícito e atencioso no atendimento.
Levei para ele um álbum de fotos na hora
do corte feito por uma quadrilha
de cortadores de palmeiras em área
de domínio público (estavam em quatro elementos)
para ser colocado no processo que a Fundema
irá instaurar ,deste grave delito que
é um crime ambiental conforme a lei vigente no país,
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 .
Após falar com o Engenheiro Aldo Borges,
ele pediu que a Sra. diretora executiva
Raquel Migliorini de Matos viesse até a sala do diretor
presidente, me apresentou e ela perguntou
se quando foram plantadas as palmeiras,
há mais de 12 anos, havia a anuência da Prefeitura de
Joinville. Expliquei para ela que esta
foi a ordem e desejo do então Prefeito Municipal
Sr. Luiz Henrique da Silveira e de outros
órgão municipais e inclusive da Secretaria de Turismo,
pois eu era o Presidente da Promotur e Secretário de
Turismo, naquela ocasião.
Ela me informou que a RBS e o Jornal AN
estiveram no local (hoje pela manhã) e
ela deu uma entrevista para os repórteres.
Evidente que esta Senhora Raquel
deu seu julgamento precipitado,
pois desconhecia a outra parte e
a verdadeira história do plantio destas
palmeiras nesta área rural, na Estrada Atalho.
Julgou antecipadamente como
uma julgadora principiante, espero que analise
adequadamente e corretamente antes
de dar a sentença final.
Iremos acompanhar este processo
juntamente com muitas outras pessoas
interessadas que amam a Natureza
e os bens públicos. E se necessário
iremos recorrer a todas instâncias necessárias,
pois não admitiremos jamais que este
crime ambiental seja esquecido e relegado
a uma simples pena.
c) Esta lamentável decisão (atual opinião)
da diretora executiva Raquel Migliorini de Matos,
da Fundema, pressupõe que se qualquer
cidadão quiser cortar árvores exóticas na
cidade de Joinville, pode sair por aí com
uma motoserra com mais "alguns quadrilheiros"
e irão cortar centenas de árvores,
conforme seus desejos, pois a pena
será leve e isto não representa um crime ambiental,
pois as coitadas das árvores são apenas exóticas...
E talvez quem plantou anteriormente as árvores,
deverá sofrer a pena. Equívoco grave
deste calibre poderá impor uma onda de
vandalismo ímpar em nossa cidade
e isto não desejamos, jamais.
Espero que o Diretor-presidente,
Engenheiro Aldo Borges corrija este equívoco,
pois irei, pessoalmente comunicar este
fato ao nosso prefeito municipal, Sr. Udo Dohler e
posteriormente faremos a comunicação
de toda imprensa e
meios de comunicação e redes sociais.
Afinal, temos que respeitar e preservar
a Natureza e a Fundema nos representa
na cidade de Joinville.