"AQUI, JAZ UM CORNO!" Um marido traído entrou na Justiça acusando o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra, pedindo indenização por danos morais. O que ele não esperava era um puxão de orelhas do juiz Paulo Mello Feijó, do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na sua sentença, o juiz, que citou clássicos da literatura, como "Madame Bovary", de Gustave Flaubert, comparou o homem e a mulher de meia idade e os motivos de cada um para trair, dizendo que, em muitos casos, o marido relapso leva a esposa a buscar a felicidade em braços de outros. Segundo escreveu o juiz na sentença "alguns homens, no início da 'meia idade', já não tão viris, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher 'plugada' 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual". Este comportamento choca-se, segundo o juiz, com os anseios das mulheres na fase pré-menopausa, que "desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho - que não dure alguns minutos apenas". Diante do descompasso, o juiz concluiu que as esposas têm dois caminhos: ou ficam deprimidas ou "buscam o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração". Nesses casos, o pensamento é, segundo o juiz: "Meu marido não me quer, não me deseja, me acha uma 'baranga' - (azar dele!) mas o meu amante me olha com desejo, me quer - eu sou um bom violino, há que se ter um bom músico para me fazer mostrar toda a música que sou capaz de oferecer!!!!". Depois que a traição é consumada, "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!", diz o magistrado. No caso que chegou ao juiz, o marido, um policial federal, descobriu que a mulher o traía e resolveu, então, telefonar para o amante dela cobrando explicações. Ele teria feito ameaças ao rival, que, amedrontado, o denunciou à corregedoria da PF. A polícia não manteve segredo do processo administrativo e o agente teria virado alvo de deboche dos colegas. Por isso, entrou com o pedido de danos morais. O juiz não se comoveu. Diante das provas nos autos de que o policial perdoou a mulher, julgou improcedente o pedido de indenização. O juiz não foi localizado pelo G1 para falar sobre sua decisão. Fonte - AASP - 19/102009 Autor: AASP ========================================================== MINHA OPINIÃO ATUAL: Estou estudando música para ampliar os |