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(Lalá do Brasil) Labeck = LBW
Textos


Cobrança irregular no Estacionamento da Expoville em Joinville - SC
Colunista Saavedra ...23/jul/2009 = jornal AN
jefferson.saavedra@an.com.br 

Expoville
O empresário Laércio Beckhauser está indignado com o que considera abandono do parque da Expoville. “Perdemos os dois restaurantes, não há estrutura, a grama cresce, enfim, falam, falam e a revitalização não vem”, afirma Beckhauser, alegando prejuízos para lojistas e empresários.

Estacionamento
A outra reclamação é sobre o estacionamento. “Não tem licitação, não há prestação de contas e enfrentamos o absurdo de termos de pagar, mesmo sendo lojistas, quando há a realização de eventos”, diz Beckhauser.

Revitalização

A Promotur garante que nos próximos dias será lançada a licitação para a primeira etapa da revitalização.
O moinho terá novamente espaço para venda de produtos típicos. Um dos restaurantes também será licitado.

Herança
A presidente da Promotur, Maria Ivonete Peixer, diz que o modelo de estacionamento – promotores de eventos fazem a cobrança – é herdado do governo anterior. “É um jeito de Promotur não ser cobrada por furtos. Só que o preço tem de ser justo”.

Fiscalização

Um novo modelo de estacionamento será adotado. A Promotur defende regras. “Senão fica como o Centreventos, com flanelinhas”, alega Maria Ivonete. Está decidido que o Megacentro terá entrada própria, separada das lojas.
http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2590069.xml&template=4191.dwt&edition=12767&section=941
 
 Comentários
Secretária da Promotur, afirmou, hoje nos
jornais que a PMJ irá tomar as providências.
Esperamos que isto aconteça, pois caso contrário entraremos com um pedido judicial para que isto não mais ocorra no Parque Expoville.
Cobrança de estacionamento de forma irregular é imoral e ilegal.
É incompetência administrativa de quem é responsável por este espaço público e isto fere os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA consoante o  ART. 37 da Constituição do Brasil.
Isto é Direito Administrativo e Direito Público.
E todos este itens são os sustentáculos de toda atividade pública que diz  ser eficiente e eficaz.
Joinville, no espaço público, (ruas) denominado Expoville, não pode e não poderá ser
diferente. A PROMOTUR (PMJ) TEM QUE SEGUIR os ditames da Lei e não suas motivações pessoais.

Lembrando:
..."Non omne quod licet honestum est". 
No Direito Romano havia uma frase que se aplica ainda nos dias atuais:
(Nem tudo que é legal é honesto).

Há necessidade de uma licitação (publicidade e impessoalidade) para que haja a cobrança de um espaço público (ruas) em qualquer cidade brasileira.
É a Lei.
Vejam e analisem a cobrança do Centro de Joinville.
Foi licitado o espaço (ruas), foi comunicado à Câmara de Vereadores de Joinville e
foi estipulado um preço e dado ampla publicidade.
====

Não deverá haver caminhos secretos como no Senado Nacional, na atual gestão.


Perguntamos, por isto:

Para onde foi o dinheiro arrecadado na cobrança do estacionamento da Festa das Flores de 2008?
===
Quem ficou com o dinheiro que se estima ser superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)?
Mesmo que fosse uma entidade filantrópica, deveria haver a licitação do espaço, pois é público.
===
Quem ficou com o dinheiro do estacionamento na Expoville no mês de junho, nos dias
19, 20 e 21 deste ano de 2009?
===
Não houve prestação de contas em nenhum dos eventos, que já somam a mais de uma dezena, nestas cobranças irregulares e imorais.

Incoerência interpretativa constitucional. (1)
A diretora-presidente da Promotur,
Professora Maria Ivonete Peixer, afirmou no jornal Notícias do Dia, em 23 de março de 2009, quinta-feira
que as cobranças realizadas neste ano, durante os eventos, ocorreu pelo cumprimento de contrato definidos no governo passado. Existem acordo ainda para este ano e até em 2010".

Diz ainda que na Festa das Flores deste ano, não haverá cobrança de estacionamento e no final vem  afimar:
"Como falei, não podemos intervir no que já está contratado. Então, os comerciantes e funcionários podem criar um selo para evitar transtornos na entrada", sugeriu.

INACREDITÁVEL
Quase não acreditamos com estas declarações desta representante do poder público municipal de Joinville.

Por isto, reafirmamos que há enorme
falta de informação jurídica e interpretação errônea no aspecto da eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, consoante o art 37 de nossa
Constituição.


Incoerência interpretativa constitucional. (2)

Analisando alguns pontos da declaração de Professora Maria Ivonete Peixer e  de sua futura gestão:

a) Cumprir contratos ilegais e  não respeitar o art. 37 da Constituição  é errôneo nos aspectos da Impessoabilidade e Eficiência administrativa pública.

b) Um erro não justifica mais outro erro no presente e no futuro. Ninguém possui o direito de desconhecer a Lei, ainda mais se foi alertado sobre a existência da irregularidade. Nesta caso, há protocolo e fotos sobre este  lamentável fato.

c) Acordos ilegais devem ser retificados (corrigidos) e não há, em nenhum local, o aluguel de ruas públicas, que existem há décadas, sujeitas a cobrança de estacionamento no Parque da Expoville, nos termos de autorização de uso dos espaços dos pavilhões da Expoville. 

No tempo da Promoville, da Secretaria de Turismo da PMJ e no início da Promotur, jamais foi cobrado estacionamento em qualquer um dos eventos relaizados neste parque Público.
 
Nunca foi feito licitação para dar legalidade para esta cobrança.

E não há nenhum  parecer  jurídico municipal legal  e compatível que habilita tal procedimento errôneo desta e de outras administrações no Parque da Expoville.
Jamais a Procuradoria Geral do Município de Joinville iria
compactuar com tal absurdo jurídico e administrativo.

Contactamos com este órgão jurídico, analisamos seus pareceres e nada encontramos para que a PROMOTUR tomasse esta atitude inadequada e reprovável.

d) Em todas cláusulas dos termos assinados  nos contratos do Parque da Expoville entre as partes interessadas, desde a de número 1.1 até a de número 8.1 não existem nos termos de autorização de uso qualquer menção para prejudicar os comerciantes do Centro Comercial da Expoville permitindo a cobrança de estacionamento em ruas circundantes e da entrada principal pela Rua XV de Novembro, a este estabelecimento comercial e turístico.

e)  A idéia de "criar selo para funcionários e comerciantes" para evitar transtornos na entrada é algo ilegal, intempestivo e insólito.

Há necessidade é de cumprir a lei e não postergar esta decisão da Promotur (PMJ) com esta sugestão ilógica e improdutiva da  presidência da PROMOTUR,  que não condiz com os interesses reais,  legais e comerciais dos lojistas, clientes e turistas do Parque da EXPOVILLE.

E mais...
É evidente que a PROMOTUR tem que  INTERFERIR no que já foi contratado.
Se não fizer, o MP, fará e deverá ser penalizada, nos rigores da lei.
Se a Promotur não fizer, uma liminar, que será impetrada nos próximos eventos, na Expoville, por parte dos comerciantes do Centro Comercial,
possivelmente prosperará e por ordem judicial, será feita a JUSTIÇA.
Ordem judicial não se discute.
CUMPRE-SE!
E depois, não venham aqui ou em qualquer lugar dizer que isto está acontecendo só pelo motivo de ser um governo do PT e do Carlito Merss e que nada  acontecia em governos anteriores de outros partidos políticos.

Temos certeza que o Carlito Merss, Prefeito Municipal de Joinville, não comunga com esta 
e com  outras irregularidades.


E mais um detalhe, há mais de uma década não militamos e não pertencemos a nenhum partido político.

Nossos partidos são o PJ, o PSC e o PB, ou sejam, Partido de Joinville, Partido de Santa Catarina e
Partido do Brasil.

Mas a PROMOTUR TEM UM PRESIDENTE e este é responsável pela administração deste espaço público.

E por sua vez, a eficiência dos mandatos políticos de Carlito, não deverão ser "manchados" por esta gritante irregularidade discutida neste tópico e que a imprensa de Joinville relatou e mostrou no dia de hoje.

Carlito Merss, recebeu uma carta com todos fatos e fotos, protocolada, a este respeito, no dia 20 de julho de 2009 assim como o Ministério Público de Santa Catarina e o Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville.

Esperamos que o Prefeito de Joinville tome todas as previdências legais, cabíveis e imediatas e que sejam apoiadas pelo Ministério Público e Câmara de Vereadores de Joinville neste ano de 2009 e nos próximos.
Beckhauser
Enviado por Beckhauser em 23/07/2009
Alterado em 23/07/2009


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