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Meu Diário
06/04/2010 11h46
A voz do sindicato no licenciamento ambiental.

6 de abril de 2010. |
N° 726Alerta
ARTIGO
 
A voz do sindicato no licenciamento ambiental,
por Roberta Noroschny*
Em 21 de dezembro passado, em meio às críticas à biografia cinematográfica de “Lula, o Filho do Brasil”, foi publicado o decreto que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3). Segundo seus autores, um texto que buscaria facilitar os meios de integração democrática entre o Estado e a sociedade civil.

A par de instigantes discussões constitucionais, uma das diretrizes do programa merece especial atenção do setor produtivo e de todos os sujeitos da política nacional de meio ambiente. Pelo novo decreto, a diretriz 5 prevê “apoiar a incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais nos processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde do trabalhador”.

Não é difícil imaginar que a submissão de processos de licenciamento ao crivo sindical acabará criando mais dúvidas e embaraços para essa atividade do que a (des)ordem que já impera e engessa a concessão de licenças, derivada de um intricado conjunto de leis e decretos que sobrepõem competências, assim como resoluções que fazem as vezes de normas coercitivas.

Essa crítica se faz sem o temor de ser tomada como menosprezo à atividade sindical. É imprescindível que os estudos que visam a proteger a qualidade de vida das presentes e futuras gerações sejam embasados em fundamentos eminentemente técnicos. Os sindicatos não estão aparelhados, tampouco têm como característica contar em seus quadros com profissionais habilitados para análise desses processos, papel dos órgãos ambientais, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Além disso, o processo de licenciamento é um instrumento essencial para a regularidade e continuidade da atividade produtiva, não podendo servir para exercício de política sindical. Esse risco pode se instalar sempre que um determinado setor vivencie um relacionamento conturbado com o sindicato dos trabalhadores de sua categoria.

Por outro lado, o direito à saúde dos trabalhadores, tão importante quanto a função social da empresa, já conta com a atividade fiscalizatória, exercida pelo Ministério do Trabalho, razão que esvazia, mais uma vez, a motivação para a criação de legislação que obriga a participação sindical nessa atribuição.

E para aqueles mais céticos, que acreditam que o PNDH não passa de demagogia pré-eleitoral, no que toca à participação sindical no licenciamento ambiental, a portaria conjunta nº 5 do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, de 7 de agosto de 2009, já antecipou a tendência de incluir a voz dos sindicatos nos estudos ambientais para licenciamento de empreendimentos.

Vê-se, portanto, o movimento de pulverizar ainda mais a análise ambiental dos impactos de um empreendimento entre a sociedade civil, o que agrava a possibilidade de se preservar menos o interesse de todos e mais interesses pontuais. Acontece que estudos técnicos competem àqueles que têm qualificação para conduzi-los. Em outras palavras, para usar uma expressão popular bem própria ao tema natureza: “Cada macaco no seu galho”.

roberta@en.adv.br
*Advogada, cientista política e especialista em direito empresarial e ambiental


Publicado por Beckhauser em 06/04/2010 às 11h46

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