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Rua Pública com Estacionamento cobrado de forma irregular na Expoville - Joinville
Rua Pública com Estacionamento cobrado de forma irregular na Expoville - Joinville - ao lado do Centro Comercial e arredores do pavilhão.
![]() Cobrança de estacionamento em 20 jun 2009 - sábado - rua pública na Expoville - Área pública da PMJ. - Cobrança irregular sem concorrência pública e com portal de cobrança irregular. ![]() Cobrança irregular de estacionamento na Expoville - Joinville Rua Pública da PMJ. Sem licitação pública. ![]() Centro Comercial - Cobrança irregular de estacionamento na Expoville - Joinville - SC - Brasil Quem é responsável pelo aluguel dos pavilhões da Expoville? Átualmente é a Promotur.
Quem é prejudicado pela cobrança do estacionamento nas ruas da Expoville? População de Joinville que vai nas feiras e clientes e donos de lojas do Centro Comercial da Expoville.
Quem fica com o dinheiro cobrado de forma irregular do estacionamento das ruas públicas na Expoville? A Promotur, nunca fez prestação de contas deste dinheiro recebido em todos eventos de 2008 e 2009 e de outros anos anteriores. Para usar espaço público é necessário, consoante o direito Administrativo vigente no Brasil, de uma licitação pública. E este procedimento nunca foi feito no espaço da Expoville, pois as ruas são públicas há anos. Muitas lojas do Centro Comercial possuem escrituras públicas e para lá chegar, há necessidade de arruamento público que já existe há décadas. O dever de licitar Segundo Carlos Ari Sundfeld, “Têm o dever de promover licitação todos os entes estatais, independentemente do caráter público ou privado de sua personalidade. Destarte, são por ele colhidas tanto as pessoas governamentais de direito público (União, Estados e Municípios, suas autarquias e fundações governamentais de direito público) como as pessoas governamentais privadas (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais provadas)”. (SUNDFELD, Licitação e Contrato Administrativo, 1994. p. 36.) Conceito Não seria justo tentar elaborar um conceito próprio para licitação, diante da rica doutrina disponível. Segundo Sayagues Laso, “licitação pode ser definida como um procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é a determinação da pessoa que ofereça à Administração condições mais vantajosas, após um convite a eventuais interessados para que formulem propostas, as quais serão submetidas a uma seleção”. (SAYAGUES LASO, La Licitación pública, 1978. p. 9.) Odete Medauar entende que, “Licitação, no ordenamento brasileiro, é processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta o futuro contratado”. (MEDAUAR, Direito Administrativo Moderno, 1996. p. 205.) Para Carlos Ari Sundfeld, “Licitação é o procedimento administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada pela Administração ou a ser beneficiada por ato administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito dos interessados à disputa como a seleção do beneficiário mais adequado ao interesse público”. (SUNDFELD, Licitação e Contrato Administrativo, 1994. p. 15.) Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, “Licitação – em suma síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir”. (MELLO, Curso de Direito Administrativo, 2004. p. 483.) Bibliografia: DALLARI, Adilson Abreu. Aspectos jurídicos da licitação. Saraiva, 1992. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Revista dos Tribunais, 1996. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 9. ed. 1990. MENDES, Renato Geraldo. Lei de Licitações e Contratos Anotada. 6. ed. rev. atual. e ampl. Curitiba: Zênite, 2005. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004. NIEBUHR, Joel de Menezes. Pregão Presencial e Eletrônico. 4. ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Zênite, 2006. SAYAGUES LASO, Enrique. La Licitación pública. 4. ed. atual. por Daniel H. Martins. Montevideo, Acali Ed., 1978. SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994. Lojas Prejudicadas e clientes dos eventos da Expoville e do CENTRO TURÍSTICO E COMERCIAL DA EXPOVILLE
Sugestão e Providências Para que esta irregularidade não continue, urge que a PMJ tome as medidas legais necessárias, pois é anadmissível o Ministério Público de Joinville e a Câmara de Vereadores de Joinville fiquem omissas com esta situação que demonstra esta irregularidade administrativa neste bem público municipal que é um cartão de visita e ponto turístico da cidade de Joinville. Proprietários e clientes do
Parque Expoville
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Com o passar dos anos, o espaço passou a ganhar mais visitante/turistas bem como artesãos e comerciantes, afim de demonstrar seus produtos, alimentícios e artesanais, tornando-se assim um dos maiores centros de exposição do sul do País. Em uma área total de 360.000 m², o centro é composto pelo pavilhão, estacionamento, centro comercial, parque de diversão além de um portal turístico, bosque, praça de alimentação e centro de eventos. Propriedade: a) Prefeitura Municipal de Joinville b) Centro Comercial = Diversos empresários. ![]()
Observação adicional: Dia 22 de junho de 2009, segunda-feira, entramos em contacto com a Sra. Terezinha (comercial@expoville.com.br), responsável pelo Centro Comercial da Expoville, comunicando por telefone que no dia de hoje seria informado à direção e funcionários responsáveis da Promotur sobre este fato da cobrança do espaço público da Expoville nos eventos ao redor do Centro Comercial da Exoville. Por telefone, entramos em contacto com o Sr. Marcos, comerciante e proprietário de uma das lojas, há anos, no Centro Comercial e ele nos informou que até ele foi forçado a ter que pagar estacionamento neste final de semana, mesmo sendo dono da loja e com cartão de identificação. Ao telefonar para a Promotur, falamos com a Sra. Fernanda e o Sr. Espíndola, Gerente Administrativo da Promotur (fone 88358284 e 3453-2663) e comunicamos estes fatos. Houve a informação que a Promotur irá tomar as providências legais necessárias e poderá até ceder a cobrança e administração do estacionamento, por licitação, para o Centro Comercial ou para uma outra empresa especializada. www.laerciobeckhauser.com laerciobeckhauser@gmail.com .... +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ E-mail recebido: de Recanto das Letras <recantodasletras@recantodasletras.com.br> responder aalessandra bittencourt <alebit19@ig.com.br> paraBeckhauser <laerciobeckhauser@gmail.com> data22 de junho de 2009 19:08 assuntoComentário: Rua Pública com Estacionamento cobrado de forma irregular na Expoville - Joinville enviado porrecantodasletras.com.br ocultar detalhes 19:08 (0 minutos atrás) Responder ================================================== 22/06/2009 19:08 - alessandra bittencourt (não autenticado*) ola.tbm sou lojista e proprietaria no centro comercial da expoville. Quero aqui deixar minha indignação com o que lá fazem com os lojistas que estão durante todo o ano, pagando seus impostos,gerando empregos, dando informações turisticas sobre e cidade...e quando acontece algum evento no megacentro, somos prejudicados diretamente pela cobrança do estacionamento.algo tem que ser feito.não podemos continuar aceitando esta situação. ... Resposta: Cara Alessandra: Já há anos estamos sofrendo esta discriminação. Temos que acabar com esta situação. Hoje, pela manhã, a Secretária Maria Ivonete Peixer da Promotur me telefonou e informou que fará a licitação somente no ano de 2009, por problemas da informática na PMJ. Após muitas ponderações a Secretária me informou que tem um parecer da Assessoria (Procuradoria) Jurídica da PMJ e que está dentro na normalidade legal. Disse a ela que discordo deste posicionamento, pois quando eu fui o Presidente da Promotur, em 1997 e 1998 jamais permiti a cobrança deste estacionamento, e a lei não mudou neste período. Mas entrarei em contacto pessoal com funcionários da Promotur e posteriormente tomaremos as providências legais como cidadães e proprietários de lojas do Centro Comercial. Já comunicamos a vereadora Tânia Eberhardt do ocorrido e ela tomará as devidas providências na Câmara de Vereadores de Joinville. Depois procuremos outros órgãos para comunicar estes fatos. Obrigado pelo seu e-mail. laerciobeckhauser@gmail.com ========================================================== 1 Joinville, 20 de julho de 2009 Ao Sr. Carlito Meers MD Prefeito Municipal de Joinville – PMJ. Com cópia para Promotur, Câmara de Vereadores de Joinville, Ministério Público e Imprensa de Joinville. Prezado Prefeito, Senhores e Senhoras: Há um código consagrado que é uma norma, praxe, costume, uso e atualmente lei que regulamenta o uso do espaço público no País. Joinville, é evidente, que não poderia ficar fora deste contexto. No Direito Administrativo vigente em nossos país podemos observar que juntamente com a constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 37 há a necessidade da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecer aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. E todos sabemos que estes são os sustentáculos de toda atividade e administração pública eficiente e eficaz. E Joinville, no espaço público denominado Expoville, ruas públicas municipais, não poderia e não deveria ser tratado de forma diversa. 2 No princípio da moralidade o agente público tem que seguir aquilo que a lei determina e não seus interesses e motivações pessoais. No aspecto da moralidade temos que lembrar que “nem tudo que é legal é honesto” (“non omne quod licet honestum est”), pois o administrador público não poderá validar seu ato administrativo baseado neste fato. E no que tange a publicidade temos que nos ater na divulgação do ato oficial para o conhecimento público para iniciar os seus efeitos externos. Desta forma a publicidade do ato, é o requisito da eficácia e moralidade. Na edição do jornal Notícias do Dia de quinta-feira, 16 de julho de 2009, ná página 6, na seção de “ cartas” observamos o seguinte: PEDALINHOS A respeito dos pedalinhos do Parque da Expoville, retireio-os sem nenhum pedido da Prefeitura, e sim pela falta de segurança, pois lá tem segurança que não dá nenhuma segurança. Já presenciei guarda alcoolizado, levei ao conhecimento da empresa responsável e nada foi feito. Na manutenção de um pedalinho, pela destruição e arrombamento, me custava em média CR$ 500,00 e os seguranças nunca viram nada. Saí da Expoville (Fechei o restaurante e retirei os pedalinhos) e não vou abrir nenhum processo contra a Prefeitura de Joinville. Mas entrarei com um processo no Ministério Público contra as pessoas que trabalharam na administração anterior e usaram o cargo público para usufruir de vantagens financeira na Expoville e me prejudicaram, visto que eu não aceitei participar das maracutaias. Tenho os nomes, endereços e os laranjas. Concordo com o ex-prefeito Marco Tebaldi, que comentou que foi traído por pessoas em que acreditava serem de sua confiança. Assinado: Salésio Hames (Bigode do Tritão) – Joinville – SC. 3 Salientamos que já algum tempo, de forma irregular é feito a cobrança do estacionamento nas ruas públicas do Complexo da Expoville. Inclusive nesta gestão da PMJ, em 2009.
Segue em anexo fotos e dados adicionais, com a assinatura de diversos lojistas do Centro Turístico e Comercial da Expoville que repudiam esta atitude que é totalmente prejudicial aos seus interesses econômicos e comerciais, bem como de toda a sua clientela composta de turistas e joinvilenses. 4 Em anexo ainda, segue a cópia da moção número 238/2009, da vereadora Tânia Eberhardt de 14 de abril de 2009, aprovada pela Câmara de Vereadores de Joinville para que seja feito a REESTRUTURAÇÃO E APRIMORAMENTO DO CENTRO COMERCIAL DA EXPOVILLE. Além disto, pedimos, o asfaltamento da ruas públicas que circundam este ponto turístico, ajardinamento e manutenção constante de todo Parque. E se houver cobrança de estacionamento, nas feiras, que seja feita em área específica para este fim, com licitação pública, e não em ruas públicas circundantes ao Centro Comercial. Ainda pedimos que seja feito pórticos adequados nas entradas, alargando e dando passagem normal ao trânsito, pois foi colocado uma cerca que limita toda circulação do trânsito, dando a impressão que a Expoville é uma propriedade particular e reservada. Sabemos da boa vontade da atual gestão municipal em administrar corretamente este bem público e os atuais dirigentes da Promotur que são os responsáveis pela administração deste m patrimônio público, mesmo tendo parecer da Procuradoria Jurídica da PMJ no que tange a locação dos espaços (pavilhões) da Expoville, não podem ignorar que a administração passada cobrava de forma irregular o estacionamento em ruas públicas de Expoville e jamais foi feita qualquer licitação. REAFIRMAMOS AQUI: No princípio da moralidade o agente público tem que seguir aquilo que a lei determina e não seus interesses e motivações pessoais. No aspecto da moralidade temos que lembrar que “nem tudo que é legal é honesto” (“non omne quod licet honestum est”), pois o administrador público não poderá validar seu ato administrativo baseado neste fato.[2] 5 Em virtude destes fatos, esperamos que nossos pedidos sejam concretizados, lembrando que o atual Prefeito Municipal, em sua campanha para sua eleição em 2008, esteve reunido com os empresários do Centro Comercial, conhece e prometeu zelar com esmero e carinho por este ponto turístico e comercial, dando prioridade em sua administração por este bem público, orgulho de todos joinvilenses. Contamos com o empenho e prestígio da Secretária Maria Ivonete Peixer da Silva, que atualmente preside a PROMOTUR e já nos informou que tomará todas providências legais e cabíveis para tornar nossos pedidos uma próxima realidade. Agradecemos a vereadora Tânia Eberhardt pelo empenho e zelo dos bens públicos de Joinville e pela moção do pedido de reestruturação deste complexo e parque. Atenciosamente,
Laércio Beckhauser Empresário ![]() Protocolos da carta oa Prefeito Municipal de Joinville à PROMOTUR, ao gabinete do prefeito na PMJ, ao Ministério Público no Forum de Joinville à Câmara de Vereadores de Joinville - ao Presidente Vereador Sandro. Publicado por Beckhauser em 21/06/2009 às 21h47
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