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JURAT - JUNTA DE RECUSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS
JURAT
Presidente da Junta Plena Primeira Câmara de Julgamento Segunda Câmara de Julgamento NAIM ANDRADE TANNUS PAULO RENATO DALLAGNOL Defensores da Fazenda Pública Titulares Suplentes NELSON CORONA
SUSANA MASTELLA COUTO HILTON RICARDO PROBST GIORGIA PAULA PAESE LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER LEONARDO WERNER JORGE LUIS MELO ROSNEI RIBEIRO ROMILDO DE SOUZA MACHADO Suplentes Titulares ROSILAINE BOKORNI ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA MOACIR FRANCISCO DE ASSIS DIOGO HENRIQUE OTERO AROLDO HESS ALFREDO A. DE MIRANDA COUTINHO MIQUEAS LIBORIO DE JESUS CRISTIANO DE OLIVEIRA SCHAPPO Pres. das C. de Julgamento JUCILEI F. CORTINA JOSIANE WIGGERS Secretárias: MARA REGINA M. MOURA A sujeição a Junta é Obrigatória? Como é composta? Qual a competência da Secretaria? Como se compões e Qual a competência da Junta Plena? Informações: Julgamentos e Processos Como se compõe e Qual a competência das Câmaras de Julgamento? Junta de Recursos Administrativos Tributários, instituída pela Lei Municipal nº 4857, de 30 de Outubro de 2003, em homenagem ao espírito da democracia, cuja finalidade é sedimentar o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado pela magna Carta, a todos os Cidadãos dentro do Processo Administrativo ou Judiciário, bem como a transparência da conduta fisco/tributária da Administração ao exigir do Cidadão Contribuinte a efetividade da contribuição pecuniária ao erário público. Sob este prisma passamos a compreendê-la. Publicado por Beckhauser em 10/06/2009 às 16h16
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