![]() 12/04/2008 20h51
25 - Tutela Jurídica do Nome e Sobrenome
Tutela Jurídica do Nome e Sobrenome Através dos séculos, nota-se a importância jurídica, social, religiosa, comunitária e familiar do nome e principalmente do sobrenome como uma imagem simbólica da identidade pessoal. Não se trata aqui da valorização de qualquer nome ou sobrenome em relação diretamente a um outro, mas sim a constatação da influência social de um nome ou de um sobrenome. Esta identidade poderá influenciar diretamente na personalidade do indivíduo tanto no que tange a seu comportamento como quanto a seu interesse motivacional em sua futura profissão. Temos que fazer aqui um questionamento reflexivo, pois se tanto o homem e a mulher são iguais perante a lei, qual o motivo de colocarmos somente o sobrenome do pai ao se fazer o registro do filho? No mínimo deveria ser optativa esta escolha, mas o ideal, para futuros registros e estudos genealógicos deveria haver a dupla procedência, pois a opção do uso do sobrenome deveria ser dada ao futuro usuário, quando atingisse sua maioridade jurídica. Esta sugestão poderá ser utilizada por todos aqueles que desejam deixar a sua ancestralidade no nome e sobrenome de seus descendentes. Inicialmente o direito ocidental não defendia o nome. Os romanos admitiam sua mutabilidade. Somente na modernidade o Estado cuidou em preservar a identidade de seu cidadões. Uma corrente jurídica francesa que pregava a Teoria Privatística admitia a preservação do nome como uma verdadeira propriedade privada. O Estado deveria protegê-la. Mas surgiu também a teoria publicista que afirmava que o nome era um mero nome de matrícula uma simples etiqueta administrativa para o controle do Estado. Muitos juristas são favoráveis a teoria que o nome e o sobrenome são sinais da maior importância na identificação pessoal. Além de firmar a própria individualidade indica o crédito, a fama e as possibilidades do nome e o sobrenome ser um acesso a um convívio social harmonioso e constantemente produtivo para a família e para a sociedade. M. Dogliotti (Le Persone Fisiche) afirma que "o nome exprime a unidade conceitual de todos aspectos intelectuais, morais e sociais. O nome é o símbolo que completa a personalidade daquele que o possui". ... Tópico 25 - sábado 12 abril 2008 Publicado por Beckhauser em 12/04/2008 às 20h51
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