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6 - O que é Genealogia, ancestral, ancestralidade alcunha e apelido. Conceitos.
O que é Genealogia?
GENEALOGIA. É «a ciência das relações de parentesco entre os homens» (Forst de Battaglia). Tendo como finalidade a prova de heranças e de direitos de hereditariedade, remonta a tempos muito antigos; como ciência metodicamente organizada, foi criada por J. G. Gatterer (1727-99) e O. Lorenz (1832-1904) cuja «teoria das gerações» como «sistema natural de períodos históricos» não encontrou aliás eco no seu tempo. As relações de parentesco podem ser expostas por formas diversas: quadro de antepassados, que, partindo de determinado individuo, começam por lhe referir os pais, em seguida os pais dos pais, etc.; quadro de descendência, que, partindo de um individuo, lhe apresentam os filhos, depois os filhos dos filhos, etc.; quadro genealógico, isto é, a descendência limitada aos portadores do mesmo nome, ou seja excluindo a descendência por parte das filhas do quadro de descendência; quadro de parentesco, que, de determinado aspecto, faz escolha a partir dos quadros acima referidos. Na prática é raro a genealogia limitar-se à pesquisa de simples relações de parentesco (Inicio do Novo Testamento: «Abraão gerou Isaac – Isaac gerou Jacob...»), abrangendo também informações pessoais (prosopografia, biografia), referindo datas, itinerários e anedotas. Quando, em vez de se limitar ao parentesco de família, se debruça sobre círculos mais amplos (aldeias, cidades, países, grupos de emigração) a genealogia alarga-se em demografia, dificilmente se separando da História em geral, tornando-se então evidente até que ponto a genealogia e os acontecimentos de carácter pessoal constituem a par do registo de direitos - uma das bases da historiografia. Fonte captada na Internet: http://www.arqnet.pt/portal/estudo/gene Ancestral: Do inglês ancestral, «o que se refere ou provém dos ancestors, os antepassados», por sua vez do antigo francês ancestre (moderno ancêtre), este do latim antecessor, nominativo. Vocábulo documentado, na língua portuguesa, no séc. XIX, devido, segundo parece, à expansão da obra de Darwin (José Pedro Machado, Dicionário Etimológico, I, 245). Em vez de: avito, avoengo, avoenga, relativo a antepassados, avós - é palavra rejeitada pelos puristas como galicismo (em fr. Ancestral, do fr. Antigo ancestre). Encontra-se, contudo, debaixo de pena dos melhores autores (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, II, 497). Afinidade Do latim affinitãte-, «vizinhanças; parentesco por aliança»; por via culta. Vocábulo documentado, na língua portuguesa, no séc. XV (José Pedro Machado, Dicionário Etimológico, I, 131). Direito Civil: Originado do latim affinitas significa o parentesco, que se contrai pelo casamento. Compreende-se, assim, como a aliança ou conjugação, que decorre como efeito do casamento, entre um dos cônjuges e os parentes do outro. Por essa forma, cada cônjuge é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. E mesmo com a dissolução do casamento, por morte ou desquite, o parentesco afim, em linha reta, não se dissolve. O parentesco por afinidade de um cônjuge aos parentes do outro, se mede pelos mesmos graus com os parentes por consangüinidade deste [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, I, p.96]. Incorreto será, assim, falar de parentes por afinidade, posto que o parentesco se forma entre as pessoas que descendem umas das outras ou de um tronco comum. A afinidade não gera afinidade (por exemplo, os afins de um mesmo cônjuge não são afins entre si) e não cessa pela dissolução do casamento donde proveio. Como impedimento matrimonial, o direito canônico (e não o direito civil) atribui relevância à Afinidade ilegítima, ou seja, à que resulta de meras relações de concubinato (Mário Raposo - Verbo, Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, vol. I 517). Direito Canônico: Consiste no vínculo legal existente entre um cônjuge e os consangüíneos do outro, mesmo ilegítimos. Os consangüíneos de um cônjuge são afins do outro no mesmo grau e na mesma linha de consangüinidade, multiplicando-se os graus de afinidade na medida em que se multiplicam os de consangüinidade ou em que se realizam sucessivos matrimônios com consangüíneos do cônjuge defunto (Verbo, Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, vol. I 517). Alcunha ou Apelido: Do árabe "Al-Kunia". Deriva-se do verbo "Kana" (Alcunhar). Apelido geralmente depreciativo, que se dá a um indivíduo, derivado de alguma particularidade física ou moral. Antigamente era uma designação aplicada a lugares, em função de alguma particularidade digna de nota. Consideram-se, também, os nomes de famílias tirados de uma profissão, como alcunha. Estes apelidos grosseiros foram adotados, por alguns indivíduos, como sobrenome, perpetuando-os em seus descendentes. Exemplo: em Portugal - Caldeirão - esta família tem origem em Fórtum Ortiz Caldeirão. Dizem ter sido o primeiro que recebeu este apelido "por que nasceu como morto e foi jogado a um caldeirão, até que seu choro advertiu aos pais que viviam". Publicado por Beckhauser em 12/04/2008 às 12h16
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